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Qual é a importância de contratar o Seguro Empresarial?

Os seguros multirriscos empresariais, também conhecidos como compreensivos, têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla.

São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços, sendo considerados como um dos produtos mais modernos da indústria de seguros. Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la.

Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte, adequando às necessidades de cada negócio.

Qual é a importância e vantagens de contratar um Seguro Empresarial?
A finalidade do seguro empresarial está em proteger as empresas, em uma única apólice, dos vários riscos a que estão expostas. É destinado à preservação do patrimônio empresarial que abrange, geralmente, imóveis, equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios.

Ou seja, o objetivo do seguro multirrisco é garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização previsto em cada uma das diversas garantias contratadas, o pagamento de indenização por prejuízos diretamente ocasionados por perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência dos riscos cobertos.

Confira abaixo mais detalhes sobre as coberturas do Seguro Empresarial:

A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente. No seguro multirrisco empresarial, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada. Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice.

As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.

Coberturas básicas
✔ Incêndio, queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel.

✔ Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos.

✔ Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho

Coberturas adicionais
✔ Danos elétricos.

✔ Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.

✔ Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.

✔ Despesas com instalações.

✔ Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio.

✔ Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.

✔ Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão

✔ Equipamentos eletrônicos, entre outras.

Respondemos abaixo algumas das dúvidas mais frequentes sobre o Seguro Empresarial. Veja:

Qual proteção o seguro multirrisco oferece ao patrimônio da empresa?

Este seguro oferece relativa tranquilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir o patrimônio de sua empresa, sejam bens materiais (equipamentos, móveis, etc), documentos ou valores em espécie. O empresário tem a possibilidade de resguardar o patrimônio de sua empresa de forma mais ampla, conjugando várias coberturas em uma única apólice. Mas, para que a escolha seja a melhor possível, é imprescindível que ele tenha informações qualificadas. Por isso, é fundamental procurar um corretor de seguros especializado e esgotar todas as dúvidas sobre o produto.

Minha empresa está instalada em um imóvel comercial. Se acontecer um sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário do prédio?

Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir o imóvel e conteúdo, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito ao proprietário. Já a indenização do conteúdo será creditada a você.

Tenho uma franquia de lavanderia. Caso seja assaltada e saqueada, precisarei apresentar as notas fiscais das máquinas para ser indenizado?

A apresentação das notas fiscais é necessária para demonstrar a existência dos bens. Porém, caso você não tenha guardado todas as notas, a seguradora irá encontrar outras formas de apuração, pois a comprovação precisa instruir o processo.

Tenho uma pequena clínica de estética e quero contratar um seguro. A base de cálculo é a mesma de uma empresa de médio porte para elaborar a apólice?

Não. Os valores a serem segurados devem ser calculados levando em consideração a área construída e acabamento utilizado, além do conteúdo existente no risco (máquinas, móveis, mercadorias e matérias-primas).

Acabo de abrir uma pizzaria. Quando for feito o contrato de seguro empresarial, o valor da indenização também será estipulado?

O segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação desse plano de seguro. Esses valores serão discriminados na apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da seguradora. O segurado não poderá alegar excesso de limite máximo de indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra. Existem circunstâncias que aumentam o risco ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela seguradora. Mas isso deve ser esclarecido no momento de aceitação da proposta do contrato de seguro. O nome técnico é agravação do risco.

Portanto, se você já tem uma empresa ou acabou de abrir um negócio, seja ele de porte pequeno, médio ou grande, faça uma cotação de Seguro Empresarial personalizada para as suas necessidades. É de extrema importância cuidar do seu patrimônio.

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